Jornal de Notícias - Edição On-line de 20/out/2006 - GISBERTA
Nuno Miguel Maia
O único rapaz envolvido no caso Gisberta que recorreu dos 13 meses de internamento aplicados pelo Tribunal de Família e Menores do Porto vai ter de regressar a um centro educativo para cumprir a punição. Depois de 29 dias em casa dos pais e dos irmãos, no Seixal - por se ter expirado o prazo máximo de internamento preventivo e sem pena definitiva -, o menor viu agora o Tribunal da Relação do Porto dar-lhe resposta negativa ao recurso que visava a atenuação da medida de internamento. Este era um dos rapazes que, à data da morte de Gisberta, estava acolhido na Oficina de São José, no Porto.
Os desembargadores consideraram "acertada" a medida tutelar aplicada (13 meses de internamento em regime semiaberto) e bem fundamentada pelo tribunal de primeira instância, cujo colectivo, formado também por dois cidadãos portuenses, foi presidido pelo juiz Carlos Portela.
Só um recurso
Pelos factos que levaram, a 22 de Fevereiro passado, à morte da transexual encontrada no fundo do poço de um prédio inacabado no Porto, foi decidido aplicar as medidas tutelares de internamento em centro educativo, em regime semiaberto, de 13 meses para seis dos rapazes, 11 meses para cinco, e acompanhamento psicológico e educativo para os restantes dois. Só um dos envolvidos recorreu, pelo que a decisão tornou-se definitiva para os restantes 12. A Relação avaliou desfavoravelmente a opção do rapaz, de 13 anos, em exercer o direito de não prestar declarações no julgamento. Consideraram os juízes que é de "realçar negativamente a falta de assunção dos factos pelo menor e a ausência de arrependimento pela conduta provada ou qualquer ponta de sensibilidade pela pessoa da vítima".
Este tribunal recusou, ainda, descontar ao internamento os seis meses em que o menor esteve sob medida cautelar, defendendo que o facto de a lei não o prever (ao contrário do que acontece com a prisão preventiva e no processo penal - resulta de uma "opção legislativa".
Contactado pelo JN, Pedro Mendes Ferreira, advogado do menor, manifestou a intenção de solicitar aos desembargadores esclarecimentos sobre partes do acórdão. Vai também alegar não ter sido cumprido o "princípio do contraditório", pelo facto de não ter sido notificado da posição do Ministério Público. E equaciona ainda confrontar a Relação com decisões com argumentos em sentido contrário - relativamente ao desconto do período de internamento cautelar -, tomadas pela Relação de Lisboa.
[UK]
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[NY, USA]
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[New Zealand]
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