Andam para aí a querer convencer as pessoas que para protecção das pessoas transexuais basta a entrada no Artº 13º da Constituição Portuguesa da expressão “género”. Que “género” inclui a identidade de género.
E querem-nos convencer disto quando a proposta em cima da mesa não passa de uma troca da expressão “sexo” por “género”. Portanto, por melhores e mais inclusivas que sejam as intenções do(s) autor(es) desta proposta, “género” passará a ter um significado muito mais próximo da genitália com que a pessoa nasce (modo como é determinado o sexo e género da pessoa presentemente) do que da identidade de género de cada pessoa.
Para quem não sabe (e parece que ainda há muita gente a desconhecer), a identidade de género de cada pessoa é o sentimento que cada pessoa tem de pertença a um determinado género. Numa sociedade como a nossa encontra-se em vigor o binarismo de género. Ou seja, cada pessoa ou é do género masculino ou é do feminino. Na esmagadora maioria das pessoas, a sua identidade de género é condizente com a sua genitália, tanto que a maior parte delas nem se apercebe que têm uma identidade de género.
Mas no caso das pessoas transexuais não o é. Uma pessoa transexual nasce com a genitália de um sexo/género e a sua identidade de género do sexo/género oposto. Isto provoca problemas óbvios na vida destas pessoas, problemas que se agudizam conforme a intolerância da sociedade onde se vive aumenta.
Como se vê, nestes casos, a mera menção de género não protege nem de perto nem de longe esta parte da população.
Pior, trocando “sexo” por “género”, está-se a proteger situações como as que existem, por exemplo, no Canadá, onde “especialistas” como Zucker defendem para as crianças transexuais uma política de oposição à sua transexualidade, apesar das evidências em contrário.
Como é do conhecimento geral, estas políticas já foram expostas pela sua ineficácia e pelos transtornos que trazem à pessoa a nível psicológico que, inclusivé, podem levar ao suicídio.
Assim, caso esta proposta abra caminho, está aberta a protecção legal em Portugal de atitudes lesivas do desenvolvimento salutar da personalidade da pessoa em causa por “especialistas” transfóbicos.
No caso de uma pessoa transexual, que género se deve proteger? O da genitália, já que se trocou sexo por género? Ou o género ditado pela identidade de género da pessoa em causa? A não menção de identidade de género deixa ao acaso a resposta. Se houver algum caso a ser julgado, se o juiz fôr transfóbico ou simplesmente ignorante, protegerá o género ditado pela genitália. Se não fôr, protegerá o género ditado pela identidade de género.
Não me parece boa política deixar as coisas ao acaso. Acabam por não ter o efeito desejado e são propícias a novas formas de discriminação. E a simples menção de identidade de género clarifica uma situação obscura para alguns, evitando que duas pessoas na mesma situação tenham pareceres divergentes.
Também por uma razão de princípio, deve ficar bem explícito na Constituição Portuguesa a referência à identidade de género. Muito medo se tem tido desta designação, evitando ao máximo a sua menção. E no entanto toda a gente tem uma identidade de género.
Está na altura de se acabar com medos injustificados em relação a algo que é parte integrante de cada um de nós, não só das pessoas transexuais.
Por estes motivos, rejeita-se total e energicamente a ideia de que “género” inclui “identidade de género” e exige-se a inclusão da identidade de género no Artº 13º. Espera-se que seja esta a posição da comunidade transexual portuguesa, bem como das pessoas que verdadeiramente nos dizem apoiar.
IDENTIDADE DE GÉNERO NO ARTº 13º JÁ!!!
E querem-nos convencer disto quando a proposta em cima da mesa não passa de uma troca da expressão “sexo” por “género”. Portanto, por melhores e mais inclusivas que sejam as intenções do(s) autor(es) desta proposta, “género” passará a ter um significado muito mais próximo da genitália com que a pessoa nasce (modo como é determinado o sexo e género da pessoa presentemente) do que da identidade de género de cada pessoa.
Para quem não sabe (e parece que ainda há muita gente a desconhecer), a identidade de género de cada pessoa é o sentimento que cada pessoa tem de pertença a um determinado género. Numa sociedade como a nossa encontra-se em vigor o binarismo de género. Ou seja, cada pessoa ou é do género masculino ou é do feminino. Na esmagadora maioria das pessoas, a sua identidade de género é condizente com a sua genitália, tanto que a maior parte delas nem se apercebe que têm uma identidade de género.
Mas no caso das pessoas transexuais não o é. Uma pessoa transexual nasce com a genitália de um sexo/género e a sua identidade de género do sexo/género oposto. Isto provoca problemas óbvios na vida destas pessoas, problemas que se agudizam conforme a intolerância da sociedade onde se vive aumenta.
Como se vê, nestes casos, a mera menção de género não protege nem de perto nem de longe esta parte da população.
Pior, trocando “sexo” por “género”, está-se a proteger situações como as que existem, por exemplo, no Canadá, onde “especialistas” como Zucker defendem para as crianças transexuais uma política de oposição à sua transexualidade, apesar das evidências em contrário.
Como é do conhecimento geral, estas políticas já foram expostas pela sua ineficácia e pelos transtornos que trazem à pessoa a nível psicológico que, inclusivé, podem levar ao suicídio.
Assim, caso esta proposta abra caminho, está aberta a protecção legal em Portugal de atitudes lesivas do desenvolvimento salutar da personalidade da pessoa em causa por “especialistas” transfóbicos.
No caso de uma pessoa transexual, que género se deve proteger? O da genitália, já que se trocou sexo por género? Ou o género ditado pela identidade de género da pessoa em causa? A não menção de identidade de género deixa ao acaso a resposta. Se houver algum caso a ser julgado, se o juiz fôr transfóbico ou simplesmente ignorante, protegerá o género ditado pela genitália. Se não fôr, protegerá o género ditado pela identidade de género.
Não me parece boa política deixar as coisas ao acaso. Acabam por não ter o efeito desejado e são propícias a novas formas de discriminação. E a simples menção de identidade de género clarifica uma situação obscura para alguns, evitando que duas pessoas na mesma situação tenham pareceres divergentes.
Também por uma razão de princípio, deve ficar bem explícito na Constituição Portuguesa a referência à identidade de género. Muito medo se tem tido desta designação, evitando ao máximo a sua menção. E no entanto toda a gente tem uma identidade de género.
Está na altura de se acabar com medos injustificados em relação a algo que é parte integrante de cada um de nós, não só das pessoas transexuais.
Por estes motivos, rejeita-se total e energicamente a ideia de que “género” inclui “identidade de género” e exige-se a inclusão da identidade de género no Artº 13º. Espera-se que seja esta a posição da comunidade transexual portuguesa, bem como das pessoas que verdadeiramente nos dizem apoiar.
IDENTIDADE DE GÉNERO NO ARTº 13º JÁ!!!
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