No dia 04 de Novembro de 2011, eu e uma amiga dirigimo-nos ao Hospital de Santa Maria a fim, de ir buscar o relatório emitido pelo Prof. Dr. Rui Xavier Vieira para poder finalmente mudar o nome e género na sua documentação.
Assim que o tivémos na mão fotocopiámo-lo, para futura referência, e, instigadas por uma bem compreensível urgência de parte dela, fomos de seguida a um cartório notarial para dar seguimento ao processo. O cartório escolhido foi o da Avenida Fontes Pereira de Melo, junto ao Marquês de Pombal, onde tinhamos informação de várias pessoas lá terem ido e terem sido bem atendidas.
Era um daqueles dias de Outono em que a chuva caía quase ininterruptamente e numa quantidade copiosa. Estacionar foi o primeiro problema que enfrentámos. Dia de chuva, Lisboa, numa zona central e está tudo dito. Depois de andarmos às voltas e mais voltas, sempre com outras viaturas atrás, lá encontrámos um sítiozito, bem longe do cartório, como convinha, para estacionarmos o carrito.
Pagámos o ticket de estacionamento para uma hora, tempo que pensámos ser suficiente, e lá fomos à chuva. Bem, quase meia hora demorámos nós a chegar ao cartório.
Lá chegadas, dirigimo-mos a um balcão à direita de quem entra para nos informarmos que senha deviamos tirar para o fim a que nos propunhamos. A senhora que lá estava lá aconselhou-nos e tirámos o ticket. E aguardámos. A nossa sorte foi a segurança, que se encontrava ao lado da dita senhora, no balcão das informações, que foi por iniciativa própria falar com uma outra senhora que estava como que a encaminhar as pessoas para os destinos apropriados.
Depois de uma breve troca de palavras meio em surdina, que reparámos ter a ver connosco devido aos olhares que nos mandaram, fomos encaminhadas para o piso 4. Lá chegádas, veio uma senhora (que me falta o nome) atender-nos e onde foi entregue o relatório.
E aqui começaram os problemas.
A dita senhora ouviu tudo, olhou para o relatório, leu-o e pediu para aguardarmos um pouco e foi para algum lugar. E nós esperámos, claro. Quando regressou começou a analisar o documento. Para quem não tenha seguido os acontecimentos, aqui fica uma cópia do relatório:
“O XXXXXXXXXXXX, portador do BI nº XXXXX (inscrito no documento a caneta), é um transexual primário MTF (Perturbação de Identidade de Género), acompanhado no Departamento Interdisciplinar de Sexologia Clínica do Hospital de Santa Maria em Lisboa. Efectuou todas as etapas recomendadas para estes processos delicados e complexos, nomeadamente: diagnóstico psiquiátrico, terapêutica hormonal, testes psicológicos (Departamento de psicologia FML), cariotipo (Laboratório de Genética do H.S.M.). Foi a Coimbra onde obteve a 2ª opinião (Consulta de Sexologia dos HUC) psiquiátrica de confirmação diagnóstica de Perturbação de Identidade de Género. Foi confirmado o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género pela Comissão de Avaliação dos Candidatos à Cirurgia de Reatribuição Sexual da Ordem dos Médicos, composta pelos seguintes elementos: Dr.ª Graça Santos - psiquiatra Coimbra; Dr.º Santos Pereira, psiquiatra Porto; Dr.º Garcia e Costa, endocrinologista Lisboa; Dr.º Décio Ferreira, cirurgião plástico Lisboa, Professor Dr. Rui Xavier Vieira, psiquiatra Lisboa, coordenador). Estão assim criadas as condições para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, 31 de Outubro de 2011”
Começou por dizer que a Ordem dos Médicos tinha enviado um relatório exemplo e que não era bem igual. Depois acrescentou que o relatório tinha informações que não eram necessárias e que tinha o número do BI escrito a caneta, e que faltava nele a referência à lei (embora isso até passasse pela última frase do relatório). Mas que isso eram problemas que até se ultrapassavam.
Agora umas reflexões: que diz a lei? A alínea b) do Nº 1 do Artº 3º estipula: “Relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.”
Portanto, e de acordo com a lei, o relatório não tem que mencionar lei nenhuma, nem sequer tem de mencionar que não se sofre de nenhuma anomalia psíquica (isso está implícito na existência do próprio relatório: com anomalia psíquica não se tem diagnõstico de transexualidade). A única coisa que tem de dizer é que a pessoa é transexual. Mais nada.
Ora a Ordem dos Médicos (ou o dr Décio - a explicação disto fica para um outro post que escreverei quando estes imbróglios estiverem resolvidos) enviou uma espécie de relatório, elaborado pelo Dr Pedro Freitas que diz o seguinte:
“Ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 3º da Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, atestamos que XXXXXXXXXXXXXX, portador/a do BI nº XXXXX, tem o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género (Transexualidade), não sofre de anomalia psíquica e tem sido regularmente seguido/a em Consulta por Equipe Multidisciplinar de Sexologia Clínica. Por ser verdade, aplica-se o disposto no artigo 2º da supracitada Lei para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, XX de XXXXX de 2011“
Como curiosidade registe-se que a posição do Dr Pedro Freitas em relação à ingerência da Ordem dos Médicos nos processos de transexualidade tem sido bastante crítica e opositora, portanto não deixa de ser curioso a Ordem ter um modelo feito por ele. Ou talvez não. A explicação disto remeto novamente para um post futuro referente ao Dr Décio.
Portanto que temos aqui? Temos a OM a corrigir a Assembleia da República de acordo com os seus interesses e convicções. Obviamente que não são os interesses da comunidade transexual, nem de perto nem de longe.
Bem, continuando, o problema incontornável foi o das assinaturas. O relatório referido e que foi entregue, tinha duas assinaturas (como manda a lei): a do Prof Dr Rui Xavier Vieira (médico) e de Pedro Pechorro (psicólogo). E, na lista (não exigida pela lei) enviada pela OM/Décio dos “médicos autorizados” a assinarem estes relatórios, o nome de Pedro Pechorro não consta da lista.
A senhora explicou que já outras pessoas tinham aparecido com a mesma assinatura e que ela aconselhava a levar-se o relatório de volta para, ou aparecer um novo com outra assinatura, ou a OM enviar o nome dele, porque caso contrário tinham de fazer diligências para saberem se o psicólogo estava autorizado, e isso demorava muito tempo.
Isto tudo tratando a pessoa no masculino, sempre no masculino, até que eu, já farta de ouvir esse tratamento desrespeitador, a inquiri a quem se dirigia, porque não estava ali nenhum homem. Ela ainda retorquiu que legalmente ainda se tratava de um homem, mas a partir daí tratou-a sempre no feminino, como deve ser.
As outras pessoas que lá tinham aparecido levaram de volta os respectivos relatórios, portanto, e por essa razão (entre outras que explicarei mais tarde, depois de uma investigação que fiz), o nome de Pedro Pechorro (que trata dos casos de transexualidade com o Rui Xavier pelo menos desde o ano 2000) não consta da lista. Obviamente que, se alguma das outras pessoas tivesse pensado, pelo menos um instante, nas outras pessoas que futuramente iriam ficar na mesma situação, e pese embora a pressa de se alterar nome e género, compreensível, podiam ter perdido mais uns dias (que depois de anos e anos de espera pouca importância fazem) e teriam resolvido o problema para os que viessem depois. Mas como de comunidade a transexualidade não tem nada, todos levaram de volta os relatórios para resolverem os seus problemas, e os que venham depois que se lixem.
Assim, teve de ser a minha amiga a obrigar a conservatória a fazer as (des)necessárias diligências. E assim ficou a coisa, o processo em espera por a OM/Décio não terem enviado todos os nomes necessários para uma lista não exigida pela lei.
Pergunto-me para quê termos uma Assembleia Legislativa a fazer leis se depois a Ordem dos Médicos (neste caso específico) altera as exigências da lei? Quer dizer, passa a Ordem a legislar e não precisamos da Assembleia para nada.
Fomos embora confiantes que o processo, embora fosse demorar mais algum tempo, iria ser resolvido a contento.
Uma semana depois, recebeu-se em casa a seguinte missiva, enviada pela Conservatória do Registo Civil de Lisboa com o seguinte teor:
“Fica notificado/a de que, no âmbito do processo indicado em epígrafe, em que V. Exª é requerente, foram efectuadas diligências, pelo que o mesmo se encontra a aguardar o resultado destas.”
Juntamente com esta missiva veio uma cópia do despacho, que diz o seguinte:
“Procedimento de mudança de sexo e de nome próprio nº XXXXX/2011
Titular: (dados pessoais completos: nº BI, nome próprio, idade, data nascimento, estado civil, naturalidade, filiação, morada, nacionalidade)
O presente processo fica a aguardar o resultado das diligências nesta data solicitadas por esta Conservatória junto da Ordem dos Psicólogos.
Notifique.
Data: 10 de Novembro de 2011
O/A Conservador, Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva, Por competência própria.”
Ops, Ordem dos Psicólogos? Mas então e as listagens enviadas pela Ordem dos Médicos, e que incluem os nomes dos psicólogos? A Ordem dos Médicos ultrapassou as suas competências autorizando psicólogos quando estes devem ser autorizados é pela Ordem dos Psicólogos? Ou a missiva devia ter sido enviada à Ordem dos Médicos, sendo que a Ordem dos Psicólogos não mete aqui nem prego nem estopa?
Ou a Ordem dos Médicos tem competência para autorizar também os psicólogos, ou aqui existe uma grande embrulhada, e a OM, além de legislar de modo próprio à revelia da Assembleia, assume também as competências devidas à Ordem dos Psicólogos.
Claramente existe nisto tudo vários atropelos às leis portuguesas. Onde estão os elementos dos media, sempre tão céleres em escrever tretas sobre a vida pessoal das pessoas transexuais, a explorarem estes atropelos à lei? A transexualidade não começa e acaba nas cirurgias. Existem problemas nos processos e problemas no respeito da OM às leis portuguesas.
Primeiro, a OM tem competência para, internamente decidir quem pode ou não tratar e assinar relatórios nestes casos. Não me parece que o tenha para enviar às conservatórias listas de nomes de médicos e psicólogos sem esse procedimento ser exigido pela lei.
Mais uma vez temos a OM, que de há muito devia ter saído destes processos, a tentar salvaguardar o seu “tacho” em detrimento das pessoas transexuais, quando estas devem ser a prioridade.
E os media, onde estão a denunciar estas coisas?
As explicações para muitos destes factos escreverei futuramente, depois de resolvida a situação descrita.
Assim que o tivémos na mão fotocopiámo-lo, para futura referência, e, instigadas por uma bem compreensível urgência de parte dela, fomos de seguida a um cartório notarial para dar seguimento ao processo. O cartório escolhido foi o da Avenida Fontes Pereira de Melo, junto ao Marquês de Pombal, onde tinhamos informação de várias pessoas lá terem ido e terem sido bem atendidas.
Era um daqueles dias de Outono em que a chuva caía quase ininterruptamente e numa quantidade copiosa. Estacionar foi o primeiro problema que enfrentámos. Dia de chuva, Lisboa, numa zona central e está tudo dito. Depois de andarmos às voltas e mais voltas, sempre com outras viaturas atrás, lá encontrámos um sítiozito, bem longe do cartório, como convinha, para estacionarmos o carrito.
Pagámos o ticket de estacionamento para uma hora, tempo que pensámos ser suficiente, e lá fomos à chuva. Bem, quase meia hora demorámos nós a chegar ao cartório.
Lá chegadas, dirigimo-mos a um balcão à direita de quem entra para nos informarmos que senha deviamos tirar para o fim a que nos propunhamos. A senhora que lá estava lá aconselhou-nos e tirámos o ticket. E aguardámos. A nossa sorte foi a segurança, que se encontrava ao lado da dita senhora, no balcão das informações, que foi por iniciativa própria falar com uma outra senhora que estava como que a encaminhar as pessoas para os destinos apropriados.
Depois de uma breve troca de palavras meio em surdina, que reparámos ter a ver connosco devido aos olhares que nos mandaram, fomos encaminhadas para o piso 4. Lá chegádas, veio uma senhora (que me falta o nome) atender-nos e onde foi entregue o relatório.
E aqui começaram os problemas.
A dita senhora ouviu tudo, olhou para o relatório, leu-o e pediu para aguardarmos um pouco e foi para algum lugar. E nós esperámos, claro. Quando regressou começou a analisar o documento. Para quem não tenha seguido os acontecimentos, aqui fica uma cópia do relatório:
“O XXXXXXXXXXXX, portador do BI nº XXXXX (inscrito no documento a caneta), é um transexual primário MTF (Perturbação de Identidade de Género), acompanhado no Departamento Interdisciplinar de Sexologia Clínica do Hospital de Santa Maria em Lisboa. Efectuou todas as etapas recomendadas para estes processos delicados e complexos, nomeadamente: diagnóstico psiquiátrico, terapêutica hormonal, testes psicológicos (Departamento de psicologia FML), cariotipo (Laboratório de Genética do H.S.M.). Foi a Coimbra onde obteve a 2ª opinião (Consulta de Sexologia dos HUC) psiquiátrica de confirmação diagnóstica de Perturbação de Identidade de Género. Foi confirmado o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género pela Comissão de Avaliação dos Candidatos à Cirurgia de Reatribuição Sexual da Ordem dos Médicos, composta pelos seguintes elementos: Dr.ª Graça Santos - psiquiatra Coimbra; Dr.º Santos Pereira, psiquiatra Porto; Dr.º Garcia e Costa, endocrinologista Lisboa; Dr.º Décio Ferreira, cirurgião plástico Lisboa, Professor Dr. Rui Xavier Vieira, psiquiatra Lisboa, coordenador). Estão assim criadas as condições para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, 31 de Outubro de 2011”
Começou por dizer que a Ordem dos Médicos tinha enviado um relatório exemplo e que não era bem igual. Depois acrescentou que o relatório tinha informações que não eram necessárias e que tinha o número do BI escrito a caneta, e que faltava nele a referência à lei (embora isso até passasse pela última frase do relatório). Mas que isso eram problemas que até se ultrapassavam.
Agora umas reflexões: que diz a lei? A alínea b) do Nº 1 do Artº 3º estipula: “Relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.”
Portanto, e de acordo com a lei, o relatório não tem que mencionar lei nenhuma, nem sequer tem de mencionar que não se sofre de nenhuma anomalia psíquica (isso está implícito na existência do próprio relatório: com anomalia psíquica não se tem diagnõstico de transexualidade). A única coisa que tem de dizer é que a pessoa é transexual. Mais nada.
Ora a Ordem dos Médicos (ou o dr Décio - a explicação disto fica para um outro post que escreverei quando estes imbróglios estiverem resolvidos) enviou uma espécie de relatório, elaborado pelo Dr Pedro Freitas que diz o seguinte:
“Ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 3º da Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, atestamos que XXXXXXXXXXXXXX, portador/a do BI nº XXXXX, tem o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género (Transexualidade), não sofre de anomalia psíquica e tem sido regularmente seguido/a em Consulta por Equipe Multidisciplinar de Sexologia Clínica. Por ser verdade, aplica-se o disposto no artigo 2º da supracitada Lei para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, XX de XXXXX de 2011“
Como curiosidade registe-se que a posição do Dr Pedro Freitas em relação à ingerência da Ordem dos Médicos nos processos de transexualidade tem sido bastante crítica e opositora, portanto não deixa de ser curioso a Ordem ter um modelo feito por ele. Ou talvez não. A explicação disto remeto novamente para um post futuro referente ao Dr Décio.
Portanto que temos aqui? Temos a OM a corrigir a Assembleia da República de acordo com os seus interesses e convicções. Obviamente que não são os interesses da comunidade transexual, nem de perto nem de longe.
Bem, continuando, o problema incontornável foi o das assinaturas. O relatório referido e que foi entregue, tinha duas assinaturas (como manda a lei): a do Prof Dr Rui Xavier Vieira (médico) e de Pedro Pechorro (psicólogo). E, na lista (não exigida pela lei) enviada pela OM/Décio dos “médicos autorizados” a assinarem estes relatórios, o nome de Pedro Pechorro não consta da lista.
A senhora explicou que já outras pessoas tinham aparecido com a mesma assinatura e que ela aconselhava a levar-se o relatório de volta para, ou aparecer um novo com outra assinatura, ou a OM enviar o nome dele, porque caso contrário tinham de fazer diligências para saberem se o psicólogo estava autorizado, e isso demorava muito tempo.
Isto tudo tratando a pessoa no masculino, sempre no masculino, até que eu, já farta de ouvir esse tratamento desrespeitador, a inquiri a quem se dirigia, porque não estava ali nenhum homem. Ela ainda retorquiu que legalmente ainda se tratava de um homem, mas a partir daí tratou-a sempre no feminino, como deve ser.
As outras pessoas que lá tinham aparecido levaram de volta os respectivos relatórios, portanto, e por essa razão (entre outras que explicarei mais tarde, depois de uma investigação que fiz), o nome de Pedro Pechorro (que trata dos casos de transexualidade com o Rui Xavier pelo menos desde o ano 2000) não consta da lista. Obviamente que, se alguma das outras pessoas tivesse pensado, pelo menos um instante, nas outras pessoas que futuramente iriam ficar na mesma situação, e pese embora a pressa de se alterar nome e género, compreensível, podiam ter perdido mais uns dias (que depois de anos e anos de espera pouca importância fazem) e teriam resolvido o problema para os que viessem depois. Mas como de comunidade a transexualidade não tem nada, todos levaram de volta os relatórios para resolverem os seus problemas, e os que venham depois que se lixem.
Assim, teve de ser a minha amiga a obrigar a conservatória a fazer as (des)necessárias diligências. E assim ficou a coisa, o processo em espera por a OM/Décio não terem enviado todos os nomes necessários para uma lista não exigida pela lei.
Pergunto-me para quê termos uma Assembleia Legislativa a fazer leis se depois a Ordem dos Médicos (neste caso específico) altera as exigências da lei? Quer dizer, passa a Ordem a legislar e não precisamos da Assembleia para nada.
Fomos embora confiantes que o processo, embora fosse demorar mais algum tempo, iria ser resolvido a contento.
Uma semana depois, recebeu-se em casa a seguinte missiva, enviada pela Conservatória do Registo Civil de Lisboa com o seguinte teor:
“Fica notificado/a de que, no âmbito do processo indicado em epígrafe, em que V. Exª é requerente, foram efectuadas diligências, pelo que o mesmo se encontra a aguardar o resultado destas.”
Juntamente com esta missiva veio uma cópia do despacho, que diz o seguinte:
“Procedimento de mudança de sexo e de nome próprio nº XXXXX/2011
Titular: (dados pessoais completos: nº BI, nome próprio, idade, data nascimento, estado civil, naturalidade, filiação, morada, nacionalidade)
O presente processo fica a aguardar o resultado das diligências nesta data solicitadas por esta Conservatória junto da Ordem dos Psicólogos.
Notifique.
Data: 10 de Novembro de 2011
O/A Conservador, Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva, Por competência própria.”
Ops, Ordem dos Psicólogos? Mas então e as listagens enviadas pela Ordem dos Médicos, e que incluem os nomes dos psicólogos? A Ordem dos Médicos ultrapassou as suas competências autorizando psicólogos quando estes devem ser autorizados é pela Ordem dos Psicólogos? Ou a missiva devia ter sido enviada à Ordem dos Médicos, sendo que a Ordem dos Psicólogos não mete aqui nem prego nem estopa?
Ou a Ordem dos Médicos tem competência para autorizar também os psicólogos, ou aqui existe uma grande embrulhada, e a OM, além de legislar de modo próprio à revelia da Assembleia, assume também as competências devidas à Ordem dos Psicólogos.
Claramente existe nisto tudo vários atropelos às leis portuguesas. Onde estão os elementos dos media, sempre tão céleres em escrever tretas sobre a vida pessoal das pessoas transexuais, a explorarem estes atropelos à lei? A transexualidade não começa e acaba nas cirurgias. Existem problemas nos processos e problemas no respeito da OM às leis portuguesas.
Primeiro, a OM tem competência para, internamente decidir quem pode ou não tratar e assinar relatórios nestes casos. Não me parece que o tenha para enviar às conservatórias listas de nomes de médicos e psicólogos sem esse procedimento ser exigido pela lei.
Mais uma vez temos a OM, que de há muito devia ter saído destes processos, a tentar salvaguardar o seu “tacho” em detrimento das pessoas transexuais, quando estas devem ser a prioridade.
E os media, onde estão a denunciar estas coisas?
As explicações para muitos destes factos escreverei futuramente, depois de resolvida a situação descrita.
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