Continuando...
Conforme a sugestão do Dr Pedro Freitas, enviei o seguinte email à Drª Catarina Soares a 17 de Outubro:
Cara Drª Catarina
Estou-lhe a enviar este email por conselho do Dr Pedro Freitas, que me facultou o seu email.
Como sabe, pedi para o processo seguir para Santa Maria devido a não me terem informado que era a Drª que ficava a substituir a Drª Íris. Como também sabe, já tenho a segunda opinião feita precisamente em Santa Maria. O facto de não me ter lembrado desse facto na altura foi outro dos factores que me levaram a fazer o pedido.
Agora o Dr Freitas já me informou que era efectivamente a Drª que ficou com os processos da Drª Íris.
Assim agradecia que me marcasse uma consulta para resolvermos este caso e para que o processo continue.
Atenciosamente
Eduarda Santos
No dia seguinte, 18 de Outubro, recebi a resposta:
Prezada Eduarda, não me é possivel satisfazer o seu pedido porque, a seu pedido , o processo foi transferido para o Hospital de Sta. Maria.
Cumprimentos,
Portanto, e apesar da culpa disto tudo ser, ou da Drª Íris Monteiro, que pura e simplesmente abandonou as pessoas que seguia sem ao menos avisar da passagem dos processos, ou do Hospital Júlio de Matos que não se incomodou em avisar os utentes do mesmo, a Drª catarina encontra-se impedida de resolver um problema deste tipo. Muito estranho eu que não se possa resolver isto, ainda por cima quando a culpa vem de más práticas profissionais (Drª Íris) ou da burocracia hospitalar.
Nos entrementes, recebi um email de um trans masculino (FtM) a pedir ajuda e aconselhamento, e penso tê-lo encaminhado bem, pois não recebi mais notícias dele.
E recebi outro, este muito mais grave pois indicia o não cumprimento da lei por parte das conservatórias. O caso é assim:
Uma mulher trans, emigrante no Canadá ou luso descendente, não esclareci, teve a sua cirurgia de correcção de sexo feita em 1992. Regressou a Portugal com um atestado do medico cirurgião e três relatórios, dois de dois médicos psiquiatras e um de um médico Endocrinologista de Toronto que relatam claramente o diagnóstico de 'Gender Disphoria'. No Canadá, a alteração documental demorou duas semanas. Quando se dirigiu a uma conservatória, com a documentação, para fazer as alterações na documentação, foi rejeitado o seu pedido por, segundo a própria “a conservadora considerou que eram apenas relatórios de acompanhamento,” Resultado, a pessoa em causa anda há 4 anos a tentar mudar a documentação, e pensava que agora com a lei ia consegui-lo.
Não compreendo como um relatório de um cirurgião a testemunhar que uma pessoa se submeteu a uma cirurgia de correcção de sexo pode ser entendido como um relatório de acompanhamento.
A lei 7/2011 diz na alínea b) do nº 1 do Artº 3º que é necessário apresentar um “Relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.”
A questão é simples: a Ordem dos Médicos, com medo de perder o abusivo controlo sobre os destinos das pessoas transexuais, enviou para as conservatórias dois documentos: uma espécie de minuta para os relatórios que reza assim:
Ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 3º da Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, atestamos que XXXXXXXXXXXXXX, portador/a do BI nº XXXXX, tem o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género (Transexualidade), não sofre de anomalia psíquica e tem sido regularmente seguido/a em Consulta por Equipe Multidisciplinar de Sexologia Clínica. Por ser verdade, aplica-se o disposto no artigo 2º da supracitada Lei para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, XX de XXXXX de 2011
bem como uma lista dos médicos que estão “autorizados” a assinarem os referidos atestados. Curiosamente (ou não, como hei-de explicar num post futuro bem como as razões porque não o faço agora) ambos os documentos encontram-se no site do Dr Décio (atenção que a lista de médicos autorizados não está completa).
Assim, como os médicos que assinaram os documentos que vieram do Canadá não se encontram na lista, a conservatória rejeitou os documentos. Quem se gabava de ter tirado a Ordem dos Médicos do processo deve estar agora a engolir em seco.
Mais, a lei 7/2011, no nº 2 do Artº 6º dita que “O Estado Português reconhece a alteração de registo do sexo efectuada por pessoa de nacionalidade portuguesa que, tendo outra nacionalidade, tenha modificado o seu registo do sexo perante as autoridades desse Estado.” Portanto bastava que ela apresentasse a documentação canadiana para que a respectiva alteração tivesse lugar, sem necessidade de apresentar qualquer relatório.
A pessoa em causa tem os relatórios e a documentação necessária para o efeito de ambas as maneiras. E no entanto a conservatória recusou a alteração. Para mim isto é o não cumprimento da lei.
A pessoa em causa, com muita pena minha, declinou por agora lutar pelos seus direitos e foi encaminhada (por mim), conforme a sua vontade, para um médico que lhe passe o relatório. Assim, o que aconteceu agora voltará a acontecer num futuro próximo, enquanto não aparecer alguém que meta um processo em cima de quem não respeita a lei. Fica aqui a denúncia pública.
No dia 16 de Setembro (ver http://transfofa.blogspot.com/2011/10/mudar-de-hospital-luta-parte-iii.html) tinha pedido uma consulta para o Dr Rui Xavier. Encontrava-me em Outubro, já nos finais, e nada de consulta. Passei uma semana a telefonar para as consultas externas de psiquiatria do HSM. Todos os dias, de manhã, tentava ligar. Atendiam-me sempre do Hospital, pasavam a chamada e numas vezes ninguém atendia, noutras ia parar à enfermaria, redireccionavam-me e ninguém atendia. Facultaram-me o número directo para as consultas externas e acontecia o mesmo, ninguém atendia.
Finalmente na semana seguinte lá consegui ser atendida e fui informada que tinha consulta no dia 16 de... Dezembro. Com uma média de uma consulta a cada três meses, o que dá 4 consultas por ano, alguém se admira dos processos do Dr Rui Xavier demorarem em regra cinco, sete ou mais anos? E ainda tem a lata de afirmar que um processo demora dois anos. Isso é o que devia demorar (e mesmo assim já é muito) mas entre a realidade e o que devia ser vai um abismo de diferença.
No dia seguinte a ter telefonado, recebi a marcação da consulta pelo correio. Um timing perfeito.
Ainda antes de Outubro acabar, recebi outra carta de Santa Maria, desta vez referente ao meu pedido de relatório para alterar a documentação feito a 16 de Setembro. Finalmente o Dr tinha começado a passar os relatórios. Não contando com Março, mês em que a lei foi publicada, passaram sete meses. Confere.
Nele estava inscrito o seguinte:
“Em relação ao pedido de XXXXXXXXXX, portador do Bilhete de Identidade nº XXXXXX, emitido em XXXXX, pelo Arquivo de Lisboa, tenho a informar que neste momento não estão reunidos os pressupostos necessários para ser passada a declaração tendo em vista os procedimentos de mudança de sexo e de nome próprio.
Lisboa, 24 de Outubro de 2011 “
e a assinatura do Prof Dr.
Foi simpático da parte dele ter feito isto no dia do meu aniversário, mas não posso concordar com ele.
O que está estipulado na lei? No Artigo 2.º da lei, denominado “Legitimidade e capacidade” está estipulado que “Têm legitimidade para requerer este procedimento as
pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género.”
Nacionalidade portuguesa: tenho. maioridade: tenho, anomalia psíquica: não tenho, diagnóstico: tenho (assinado por ele). Que pressupostos me faltam? A resposta tive-a no dia seguinte ao ver um relatório emitido pelo Prof Dr, o qual reproduzo aqui:
“O XXXXXXXXXXXX, portador do BI nº XXXXX (inscrito no documento a caneta), é um transexual primário MTF (Perturbação de Identidade de Género), acompanhado no Departamento Interdisciplinar de Sexologia Clínica do Hospital de Santa Maria em Lisboa. Efectuou todas as etapas recomendadas para estes processos delicados e complexos, nomeadamente: diagnóstico psiquiátrico, terapêutica hormonal, testes psicológicos (Departamento de psicologia FML), cariotipo (Laboratório de Genética do H.S.M.). Foi a Coimbra onde obteve a 2ª opinião (Consulta de Sexologia dos HUC) psiquiátrica de confirmação diagnóstica de Perturbação de Identidade de Género. Foi confirmado o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género pela Comissão de Avaliação dos Candidatos à Cirurgia de Reatribuição Sexual da Ordem dos Médicos, composta pelos seguintes elementos: Dr.ª Graça Santos - psiquiatra Coimbra; Dr.º Santos Pereira, psiquiatra Porto; Dr.º Garcia e Costa, endocrinologista Lisboa; Dr.º Décio Ferreira, cirurgião plástico Lisboa, Professor Dr. Rui Xavier Vieira, psiquiatra Lisboa, coordenador). Estão assim criadas as condições para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, 31 de Outubro de 2011”
E as assinaturas do Prof e do psicólogo Pedro Pechorro com os números das células. Impressiona pela quantidade de informação completamente desnecessária presente.
Ou seja, para o Prof, os pressupostos necessários são dois relatórios confirmados pela Ordem dos Médicos.
O Prof pode não concordar com a lei, está no seu direito. Não pode é fazer isto, desrespeitar a lei a seu bel prazer por não concordar com ela. A lei não obriga a que uma pessoa tenha o processo completo, quem obriga a isso é a Ordem dos Médicos para autorizar as cirurgias. Para a lei basta um relatório de diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género. A lei também não refere que somente os transexuais primários têm acesso a ela (dá para ver onde o Dr Décio foi buscar a mania da transexualidade primária/verdadeiros transexuais, que se encontra em desuso, somente usada em países terceiro mundistas como Portugal e por fósseis psiquiátricos e psicólogos). Para a lei basta um diagnóstico psiquiátrico.
Portanto tenho um diagnóstico assinado pelo Dr. e que reza o seguinte:
“XXXXXXXXXXXXXX, que usa o nome de Eduarda XXXXXXX, de 50 anos de idade, é seguida no HJM tendo sido enviado para este Hospital para a habitual segunda opinião.
O XXXXXXX esteve casado 23 anos, namorada que conheceu na altura em que fez tropa - Cavalaria - Santarém e tem uma filha de 25 anos que agora aceita a transição.
O XXXXXXX não nos disponibilizou nenhum familiar para podermos falar, apenas um amigo que nos disse que o XXXXXXX é uma pessoa muito fechada.
Refere que sempre se identificou mais com as meninas desde a infância e que se sentia diferente dos outros rapazes, mas não sabia bem o que era. No casamento desenvolveu sempre o papel feminino tanto quanto possível. Diz que tem as mamas desenvolvidas porque bebia urina de éguas grávidas.
A partir da altura que se assumiu como Eduarda começou a namorar com mulheres pois tem uma orientação sexual lésbica.
Quando a Eduarda recorreu à nossa consulta já fazia hormonoterapia (Zumenon 2x dia+ Ciproterona 50mg 2x dia desde 2003.
Desde que é seguido na nossa consulta tem mantido um comportamento feminino pelo que face ao contexto geral, estamos de acordo com o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género.
Lisboa, HSM 7/11/08”
E assina (os problemas com a assinatura estão descritos neste post: http://transfofa.blogspot.com/2011/09/mudar-de-hospital-luta-parte-i-saga.html).
Como o Prof, pelos vistos, se recusa a passar o relatório, embora ainda vá tentar dialogar com ele a 16 de Dezembro, dia da consulta, deixo aqui um apelo para quem me queira e possa ajudar. O Prof não está a cumprir a lei. Preciso de saber se tenho efectivamente bases legais para poder exigir o relatório, tenho quase a certeza que sim, mas não sou advogada nem jurista nem tenho dinheiro para consultar um. Qualquer ajuda terá que ser pro-bono. E já que estamos com a mão na massa, haverá bases para, pelo menos eticamente, se fazer queixa da Dr.ª Íris Monteiro?
Para quem deseje saber a história toda e não tenha apanhado os posts anteriores, ficam aqui os respectivos links, bem como para a lei 7/2011.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/05200/0145001451.pdf
http://transfofa.blogspot.com/2011/09/mudar-de-hospital-luta-parte-i-saga.html
http://transfofa.blogspot.com/2011/09/mudar-de-hospital-luta-parte-ii-bater.html
http://transfofa.blogspot.com/2011/10/mudar-de-hospital-luta-parte-iii.html
http://transfofa.blogspot.com/2011/10/no-seguimento-da-odisseia-para-tentar.html
Brevemente também, além de algumas descobertas sobre o papel do dr Décio que referi anteriormente, escreverei sobre a luta de uma transexual feminina para alterar nome e género na sua documentação com um relatório elaborado pelo Prof Dr (sim, foi de onde retirei o exemplo do relatório que aqui mostrei), e que obviamente apresentou problemas.
Conforme a sugestão do Dr Pedro Freitas, enviei o seguinte email à Drª Catarina Soares a 17 de Outubro:
Cara Drª Catarina
Estou-lhe a enviar este email por conselho do Dr Pedro Freitas, que me facultou o seu email.
Como sabe, pedi para o processo seguir para Santa Maria devido a não me terem informado que era a Drª que ficava a substituir a Drª Íris. Como também sabe, já tenho a segunda opinião feita precisamente em Santa Maria. O facto de não me ter lembrado desse facto na altura foi outro dos factores que me levaram a fazer o pedido.
Agora o Dr Freitas já me informou que era efectivamente a Drª que ficou com os processos da Drª Íris.
Assim agradecia que me marcasse uma consulta para resolvermos este caso e para que o processo continue.
Atenciosamente
Eduarda Santos
No dia seguinte, 18 de Outubro, recebi a resposta:
Prezada Eduarda, não me é possivel satisfazer o seu pedido porque, a seu pedido , o processo foi transferido para o Hospital de Sta. Maria.
Cumprimentos,
Portanto, e apesar da culpa disto tudo ser, ou da Drª Íris Monteiro, que pura e simplesmente abandonou as pessoas que seguia sem ao menos avisar da passagem dos processos, ou do Hospital Júlio de Matos que não se incomodou em avisar os utentes do mesmo, a Drª catarina encontra-se impedida de resolver um problema deste tipo. Muito estranho eu que não se possa resolver isto, ainda por cima quando a culpa vem de más práticas profissionais (Drª Íris) ou da burocracia hospitalar.
Nos entrementes, recebi um email de um trans masculino (FtM) a pedir ajuda e aconselhamento, e penso tê-lo encaminhado bem, pois não recebi mais notícias dele.
E recebi outro, este muito mais grave pois indicia o não cumprimento da lei por parte das conservatórias. O caso é assim:
Uma mulher trans, emigrante no Canadá ou luso descendente, não esclareci, teve a sua cirurgia de correcção de sexo feita em 1992. Regressou a Portugal com um atestado do medico cirurgião e três relatórios, dois de dois médicos psiquiatras e um de um médico Endocrinologista de Toronto que relatam claramente o diagnóstico de 'Gender Disphoria'. No Canadá, a alteração documental demorou duas semanas. Quando se dirigiu a uma conservatória, com a documentação, para fazer as alterações na documentação, foi rejeitado o seu pedido por, segundo a própria “a conservadora considerou que eram apenas relatórios de acompanhamento,” Resultado, a pessoa em causa anda há 4 anos a tentar mudar a documentação, e pensava que agora com a lei ia consegui-lo.
Não compreendo como um relatório de um cirurgião a testemunhar que uma pessoa se submeteu a uma cirurgia de correcção de sexo pode ser entendido como um relatório de acompanhamento.
A lei 7/2011 diz na alínea b) do nº 1 do Artº 3º que é necessário apresentar um “Relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.”
A questão é simples: a Ordem dos Médicos, com medo de perder o abusivo controlo sobre os destinos das pessoas transexuais, enviou para as conservatórias dois documentos: uma espécie de minuta para os relatórios que reza assim:
Ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 3º da Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, atestamos que XXXXXXXXXXXXXX, portador/a do BI nº XXXXX, tem o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género (Transexualidade), não sofre de anomalia psíquica e tem sido regularmente seguido/a em Consulta por Equipe Multidisciplinar de Sexologia Clínica. Por ser verdade, aplica-se o disposto no artigo 2º da supracitada Lei para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, XX de XXXXX de 2011
bem como uma lista dos médicos que estão “autorizados” a assinarem os referidos atestados. Curiosamente (ou não, como hei-de explicar num post futuro bem como as razões porque não o faço agora) ambos os documentos encontram-se no site do Dr Décio (atenção que a lista de médicos autorizados não está completa).
Assim, como os médicos que assinaram os documentos que vieram do Canadá não se encontram na lista, a conservatória rejeitou os documentos. Quem se gabava de ter tirado a Ordem dos Médicos do processo deve estar agora a engolir em seco.
Mais, a lei 7/2011, no nº 2 do Artº 6º dita que “O Estado Português reconhece a alteração de registo do sexo efectuada por pessoa de nacionalidade portuguesa que, tendo outra nacionalidade, tenha modificado o seu registo do sexo perante as autoridades desse Estado.” Portanto bastava que ela apresentasse a documentação canadiana para que a respectiva alteração tivesse lugar, sem necessidade de apresentar qualquer relatório.
A pessoa em causa tem os relatórios e a documentação necessária para o efeito de ambas as maneiras. E no entanto a conservatória recusou a alteração. Para mim isto é o não cumprimento da lei.
A pessoa em causa, com muita pena minha, declinou por agora lutar pelos seus direitos e foi encaminhada (por mim), conforme a sua vontade, para um médico que lhe passe o relatório. Assim, o que aconteceu agora voltará a acontecer num futuro próximo, enquanto não aparecer alguém que meta um processo em cima de quem não respeita a lei. Fica aqui a denúncia pública.
No dia 16 de Setembro (ver http://transfofa.blogspot.com/2011/10/mudar-de-hospital-luta-parte-iii.html) tinha pedido uma consulta para o Dr Rui Xavier. Encontrava-me em Outubro, já nos finais, e nada de consulta. Passei uma semana a telefonar para as consultas externas de psiquiatria do HSM. Todos os dias, de manhã, tentava ligar. Atendiam-me sempre do Hospital, pasavam a chamada e numas vezes ninguém atendia, noutras ia parar à enfermaria, redireccionavam-me e ninguém atendia. Facultaram-me o número directo para as consultas externas e acontecia o mesmo, ninguém atendia.
Finalmente na semana seguinte lá consegui ser atendida e fui informada que tinha consulta no dia 16 de... Dezembro. Com uma média de uma consulta a cada três meses, o que dá 4 consultas por ano, alguém se admira dos processos do Dr Rui Xavier demorarem em regra cinco, sete ou mais anos? E ainda tem a lata de afirmar que um processo demora dois anos. Isso é o que devia demorar (e mesmo assim já é muito) mas entre a realidade e o que devia ser vai um abismo de diferença.
No dia seguinte a ter telefonado, recebi a marcação da consulta pelo correio. Um timing perfeito.
Ainda antes de Outubro acabar, recebi outra carta de Santa Maria, desta vez referente ao meu pedido de relatório para alterar a documentação feito a 16 de Setembro. Finalmente o Dr tinha começado a passar os relatórios. Não contando com Março, mês em que a lei foi publicada, passaram sete meses. Confere.
Nele estava inscrito o seguinte:
“Em relação ao pedido de XXXXXXXXXX, portador do Bilhete de Identidade nº XXXXXX, emitido em XXXXX, pelo Arquivo de Lisboa, tenho a informar que neste momento não estão reunidos os pressupostos necessários para ser passada a declaração tendo em vista os procedimentos de mudança de sexo e de nome próprio.
Lisboa, 24 de Outubro de 2011 “
e a assinatura do Prof Dr.
Foi simpático da parte dele ter feito isto no dia do meu aniversário, mas não posso concordar com ele.
O que está estipulado na lei? No Artigo 2.º da lei, denominado “Legitimidade e capacidade” está estipulado que “Têm legitimidade para requerer este procedimento as
pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género.”
Nacionalidade portuguesa: tenho. maioridade: tenho, anomalia psíquica: não tenho, diagnóstico: tenho (assinado por ele). Que pressupostos me faltam? A resposta tive-a no dia seguinte ao ver um relatório emitido pelo Prof Dr, o qual reproduzo aqui:
“O XXXXXXXXXXXX, portador do BI nº XXXXX (inscrito no documento a caneta), é um transexual primário MTF (Perturbação de Identidade de Género), acompanhado no Departamento Interdisciplinar de Sexologia Clínica do Hospital de Santa Maria em Lisboa. Efectuou todas as etapas recomendadas para estes processos delicados e complexos, nomeadamente: diagnóstico psiquiátrico, terapêutica hormonal, testes psicológicos (Departamento de psicologia FML), cariotipo (Laboratório de Genética do H.S.M.). Foi a Coimbra onde obteve a 2ª opinião (Consulta de Sexologia dos HUC) psiquiátrica de confirmação diagnóstica de Perturbação de Identidade de Género. Foi confirmado o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género pela Comissão de Avaliação dos Candidatos à Cirurgia de Reatribuição Sexual da Ordem dos Médicos, composta pelos seguintes elementos: Dr.ª Graça Santos - psiquiatra Coimbra; Dr.º Santos Pereira, psiquiatra Porto; Dr.º Garcia e Costa, endocrinologista Lisboa; Dr.º Décio Ferreira, cirurgião plástico Lisboa, Professor Dr. Rui Xavier Vieira, psiquiatra Lisboa, coordenador). Estão assim criadas as condições para efeitos de mudança de sexo e de nome próprio no Registo Civil.
Lisboa, 31 de Outubro de 2011”
E as assinaturas do Prof e do psicólogo Pedro Pechorro com os números das células. Impressiona pela quantidade de informação completamente desnecessária presente.
Ou seja, para o Prof, os pressupostos necessários são dois relatórios confirmados pela Ordem dos Médicos.
O Prof pode não concordar com a lei, está no seu direito. Não pode é fazer isto, desrespeitar a lei a seu bel prazer por não concordar com ela. A lei não obriga a que uma pessoa tenha o processo completo, quem obriga a isso é a Ordem dos Médicos para autorizar as cirurgias. Para a lei basta um relatório de diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género. A lei também não refere que somente os transexuais primários têm acesso a ela (dá para ver onde o Dr Décio foi buscar a mania da transexualidade primária/verdadeiros transexuais, que se encontra em desuso, somente usada em países terceiro mundistas como Portugal e por fósseis psiquiátricos e psicólogos). Para a lei basta um diagnóstico psiquiátrico.
Portanto tenho um diagnóstico assinado pelo Dr. e que reza o seguinte:
“XXXXXXXXXXXXXX, que usa o nome de Eduarda XXXXXXX, de 50 anos de idade, é seguida no HJM tendo sido enviado para este Hospital para a habitual segunda opinião.
O XXXXXXX esteve casado 23 anos, namorada que conheceu na altura em que fez tropa - Cavalaria - Santarém e tem uma filha de 25 anos que agora aceita a transição.
O XXXXXXX não nos disponibilizou nenhum familiar para podermos falar, apenas um amigo que nos disse que o XXXXXXX é uma pessoa muito fechada.
Refere que sempre se identificou mais com as meninas desde a infância e que se sentia diferente dos outros rapazes, mas não sabia bem o que era. No casamento desenvolveu sempre o papel feminino tanto quanto possível. Diz que tem as mamas desenvolvidas porque bebia urina de éguas grávidas.
A partir da altura que se assumiu como Eduarda começou a namorar com mulheres pois tem uma orientação sexual lésbica.
Quando a Eduarda recorreu à nossa consulta já fazia hormonoterapia (Zumenon 2x dia+ Ciproterona 50mg 2x dia desde 2003.
Desde que é seguido na nossa consulta tem mantido um comportamento feminino pelo que face ao contexto geral, estamos de acordo com o diagnóstico de Perturbação de Identidade de Género.
Lisboa, HSM 7/11/08”
E assina (os problemas com a assinatura estão descritos neste post: http://transfofa.blogspot.com/2011/09/mudar-de-hospital-luta-parte-i-saga.html).
Como o Prof, pelos vistos, se recusa a passar o relatório, embora ainda vá tentar dialogar com ele a 16 de Dezembro, dia da consulta, deixo aqui um apelo para quem me queira e possa ajudar. O Prof não está a cumprir a lei. Preciso de saber se tenho efectivamente bases legais para poder exigir o relatório, tenho quase a certeza que sim, mas não sou advogada nem jurista nem tenho dinheiro para consultar um. Qualquer ajuda terá que ser pro-bono. E já que estamos com a mão na massa, haverá bases para, pelo menos eticamente, se fazer queixa da Dr.ª Íris Monteiro?
Para quem deseje saber a história toda e não tenha apanhado os posts anteriores, ficam aqui os respectivos links, bem como para a lei 7/2011.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/05200/0145001451.pdf
http://transfofa.blogspot.com/2011/09/mudar-de-hospital-luta-parte-i-saga.html
http://transfofa.blogspot.com/2011/09/mudar-de-hospital-luta-parte-ii-bater.html
http://transfofa.blogspot.com/2011/10/mudar-de-hospital-luta-parte-iii.html
http://transfofa.blogspot.com/2011/10/no-seguimento-da-odisseia-para-tentar.html
Brevemente também, além de algumas descobertas sobre o papel do dr Décio que referi anteriormente, escreverei sobre a luta de uma transexual feminina para alterar nome e género na sua documentação com um relatório elaborado pelo Prof Dr (sim, foi de onde retirei o exemplo do relatório que aqui mostrei), e que obviamente apresentou problemas.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home